O termo alienação fiduciária não é muito comum no dia a dia e, via de regra, só desperta a atenção do motorista quando ele vê essa inscrição nos documentos de um carro ou de uma moto. Esse é também o seu caso? Não se preocupe! Veja a seguir as principais dúvidas que os proprietários de veículos têm sobre essa palavra do “mundo do Direito”.
A alienação fiduciária é um tipo de negócio jurídico entre um devedor, também chamado de fiduciante, e um credor, conhecido como fiduciário. Geralmente, o credor é um banco ou uma financeira. Quem adquire um bem, como um carro, uma moto ou mesmo um imóvel, por meio de financiamento, pode usufruir desse bem embora não tenha a propriedade dele. Nesses casos, a posse efetiva pertence ao credor até que sejam quitadas todas as parcelas do financiamento. Por isso, nos documentos dos carros e das motos que foram adquiridos por essa modalidade de pagamento de longo prazo consta a inscrição “alienação fiduciária”.
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Quando compra o automóvel financiado, o motorista na verdade “empresta” o dinheiro de um banco ou de uma financeira para pagar à concessionária. Enquanto utiliza o veículo, quem o adquire faz o pagamento de parcelas do financiamento para o credor. Porém, nesse tipo de contrato, o bem é dado como garantia ao fiduciário, caso haja inadimplência das prestações. Então, se o motorista deixar de pagar o financiamento, o credor poderá, sim, retomar o bem para si.
Para que o motorista possa dizer, de fato, que o automóvel é dele, precisará quitar todas as parcelas do financiamento. Além disso, o banco ou a financeira devem fazer a comunicação aos órgãos de trânsito, como o Detran, de que não possui mais a posse sobre o veículo. Só então é que a expressão “alienação fiduciária” deixará de constar no documento do carro e quem o adquiriu passará a ser o proprietário de fato.
Se você comprou um veículo financiado, mas não conseguiu quitar as prestações em dia, pode ter que devolver o automóvel ou a moto para o credor. Ainda assim, isso não paga a dívida do financiamento. Nesses casos, o banco ou a financeira vende o bem, embora por um preço abaixo de mercado, já que o veículo já estará usado e, portanto, depreciado. Com o valor recebido da venda, o fiduciário pagará eventuais custos operacionais, como o de um leilão, e abaterá o saldo do valor total do financiamento. Geralmente, quem adquire o veículo ainda precisa pagar o restante dessa conta.
Se houve inadimplência, você precisou entregar o bem e o credor disse que a devolução quitaria o financiamento, só fique tranquilo após obter o termo de quitação. Caso contrário, seu nome pode parar em um serviço de proteção ao crédito, como o SPC, devido ao valor restante do financiamento que ainda não foi quitado.
Por mais que o vendedor insista, você não poderá adquirir um veículo que ainda pertença a um fiduciário. Isso porque os órgãos de trânsito não fariam a transferência até que o banco ou a financeira comunicassem o pagamento integral do financiamento. Até pode ocorrer de o vendedor ter quitado todas as parcelas, mas o credor ainda não ter comunicado isso ao Detran. Ainda assim, espere esse prazo, para só depois fazer a negociação, quando o vendedor tiver a posse do veículo.
Se você adquiriu um veículo por meio de financiamento, não poderá vendê-lo até que quite todas as parcelas do contrato e receba a posse do bem do credor. Só assim você poderá vender o veículo para outra pessoa e fazer a transferência no Detran.
Vale lembrar que quem faz a venda sem ter a propriedade do bem, está sujeito a penas previstas em lei. Além disso, caso o “novo dono” cometa infrações de trânsito, as multas irão para o fiduciante (quem comprou o bem por financiamento). Da mesma forma, os boletos do licenciamento, do IPVA e do DPVAT ficarão no nome de quem adquiriu o carro financiado.
Quando uma pessoa compra um carro por meio de financiamento, o documento do automóvel passa a ter um gravame, para comprovar que o bem ainda não foi quitado pelo motorista. Após pagar todo o financiamento, a pessoa que adquiriu o veículo precisará procurar os órgãos de trânsito, como o Detran, para fazer a transferência efetiva do bem para o próprio nome e, assim, retirar o gravame do documento.
Após o pagamento do financiamento, o credor deverá fazer o registro da quitação no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Com o número do chassi, é possível consultar na internet, no site do Detran, se o fiduciário deu baixa no sistema. Só após a retirada do gravame o motorista poderá fazer a transferência. Após essa confirmação, consulte o órgão de trânsito de sua cidade para retirar a expressão “alienação fiduciária” do documento do veículo.
Frequentemente, para efetuar a transferência, o Detran pedirá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o Certificado de Registro de Veículo (CRV), um comprovante de residência, além de uma vistoria do bem e de um decalque do chassi para confirmação dos dados que constam nos documentos. Se o proprietário for pessoa física, deverá levar, ainda, documento de identificação com foto e CPF. Se for pessoa jurídica, além dos dados do representante legal, serão necessários uma comprovação de poderes para fazer a transferência e o cartão CNPJ da empresa.
Com os pontos tratados aqui, esperamos ter tirado várias das suas dúvidas sobre esse assunto que faz parte da vida de quem adquire um veículo financiado. Restaram questionamentos? Deixe nos comentários ou veja mais no post “O que é alienação fiduciária? Posso comprar um veículo com esta indicação?“
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