A maioria dos brasileiros compra seus automóveis novos ou usados por meio de financiamento, pois existem diversas instituições que facilitam a aquisição por parcelas. No entanto, o financiamento gera uma restrição que é incluída no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio do Sistema Nacional de Gravames (SNG). Desse modo, o proprietário não deve vender o automóvel antes de pagar a última parcela para a financiadora.
Saiba mais sobre o que é necessário fazer para baixar o gravame a seguir:
Vale lembrar que existem algumas formas de fazer a restrição do veículo, a qual poderá ocorrer por alienação fiduciária. Nesse caso, a financiadora terá a posse do automóvel como uma garantia de que o débito será quitado, enquanto o comprador poderá utilizá-lo. Outra maneira de fazer o financiamento é pelo arrendamento mercantil, de modo que o carro é cedido para o uso e será transferido somente após o pagamento da última parcela contratada.
Já a reserva de domínio pode ser realizada entre comprador e vendedor enquanto pessoas físicas, e também aparecerá em consultas ao cadastro no Detran. Entretanto, a condição para a baixa do gravame, seja qual for a sua forma, é a quitação do contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, ao pagar o total da dívida, no período de cinco dias, o gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do Detran. Além disso, os documentos do veículo devem estar em dia, o pagamento do IPVA realizado e sem a existência de multas em aberto.
A instituição responsável pelo financiamento do veículo tem o dever de informar a baixa do gravame ao SNG, junto ao Detran, e emitir uma certidão comprovando que o contrato está quitado. Somente assim será possível a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), onde não deverá mais aparecer a antiga restrição.
No entanto, existem situações nas quais a financeira solicita a retirada do gravame no órgão competente, mas os dados não são atualizados no sistema e a restrição continua aparecendo no novo recibo de transferência do veículo. Isso ocorre porque é necessário que o comprador solicite a alteração e a emissão de um novo CRLV e faça o pagamento de uma taxa que é cobrada pelo Detran
Saiba como transferir o veículo para seu nome!
A financeira não é responsável pela emissão do novo documento no qual desaparecerá a restrição. Essa é uma opção do proprietário, que poderá solicitar o novo CRLV ou deixar da maneira como está, pois não é obrigatória a atualização do antigo registro.
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao Detran os documentos exigidos: CRLV, CRV, CPF e RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel. É possível fazer uma consulta pela internet para ter a certeza de que o gravame foi retirado do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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