Como será o novo sistema de pontos na CNH

06/04/2021
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Saiba como será o novo sistema de pontuação de infrações a partir de abril de 2021

A partir do dia 12 abril de 2021 passam a valer algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem mudar a rotina de alguns motoristas.

As modificações envolvem temas como as regras de transporte de crianças, a classificação da gravidade de determinadas multas e seus valores, bem como assuntos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, veja abaixo como será o novo sistema de pontos da CNH e como ele se aplica no seu dia a dia.

Como será o novo sistema de pontos na CNH

Entre as principais novidades no novo sistema de pontuação está o aumento do limite de pontos necessários para ter a habilitação suspensa: ele passa de 20 para até 40 pontos, no período de 12 meses. 

Para ter disponível esses 40 pontos é necessário não possuir uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, pois cada uma reduz 10 pontos do limite, ou seja, com duas infrações desse tipo o condutor passará de 40 para 20 pontos (não sendo possível diminuir mais do que isso). Essa regra de graduação não vale para motoristas profissionais (veja mais informações abaixo).

Considerando essa nova legislação, se considerarmos um motorista autuado três vezes com infrações gravíssimas ele terá a CNH suspensa pois cada infração dessa classificação vale 7 pontos, totalizando 21 pontos (um a mais do que o limite de 20). Caso as infrações sejam graves, médias ou leves o limite será de 40 pontos. 

Outro ponto mais complicado de se entender nessa nova regra está em como funcionará o novo sistema para quem já possui uma infração gravíssima que ocorreu antes de 12 de abril – data do início das alterações no CTB. 

Nesse caso, o diretor de habilitação do Detran – SP, Raul Vicentini, explicou em entrevista ao portal Autoesporte que “se um motorista tomar uma multa gravíssima no dia 11 de abril, ele terá 7 pontos na CNH. E aí o mesmo motorista, já no dia 13 de abril, com a nova lei, vai lá e toma mais uma multa gravíssima. Ele terá os 14 pontos acumulados na CNH, porém, de acordo com as novas leis, será só uma multa gravíssima dentro do novo regime, e a gravidade da outra multa será descartada, permanecendo somente os pontos acumulados”. Ou seja, no caso descrito a pontuação é mantida, mas a gravidade não será considerada.

Vale ressaltar também que enquanto os 40 pontos podem diminuir de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas dos motoristas “comuns”, os motoristas que exercem atividades remuneradas dirigindo terão garantidos essa pontuação máxima independentemente da gravidade das multas.

Segundo o novo texto da legislação, caso o motorista alcance 30 pontos no período de um ano ele poderá participar de “curso preventivo de reciclagem”, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Bons motoristas terão incentivos

Visando estimular a boa conduta no trânsito dos motoristas brasileiros, também será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com isso, uma base de dados vai ser disponibilizada para entes federados que poderão beneficiar com incentivos fiscais e tarifários os motoristas que não possuírem multas em seus currículos

Na prática é uma alteração como a que aconteceu com a criação do Cadastro Positivo, uma espécie de histórico que evidencia os bons pagadores. Tanto o RNPC quanto o Cadastro Positivo visam evidenciar as pessoas que têm bons hábitos no trânsito e no pagamento de suas dívidas, respectivamente, o que pode ser usado para serem disponibilizados benefícios para elas. 

Novos prazos para renovação da CNH

Outra novidade importante está nos prazos para renovação das habilitações. O condutor com idade inferior a 50 anos terá 10 anos para renovar sua CNH. Entre 50 e idade inferior a 70 anos o tempo necessário será de 5 anos. Por fim, a CNH de motoristas com 70 anos ou mais terá validade de 3 anos. 

Antes das alterações a validade das habilitações era de 5 anos para que tem menos de 65 anos e de 3 anos para quem tem 65 anos ou mais.

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