Normalmente, a multa cometida no trânsito chega em nome do proprietário do veículo. Por isso, é ele quem arca com os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pela infração é do motorista – podendo ou não ser o dono do carro. Dessa forma, é possível transferir multa para outro condutor.
Portanto, é importante destacar que o Departamento de Trânsito permite a identificação do real condutor no momento da transgressão às leis de trânsito, e não uma simples troca de pontos e punição.
Veja como funciona esse processo.
Logo após a infração de trânsito, o dono do carro recebe um aviso pelo correio: uma carta chamada notificação de autuação. A essa altura, a multa ainda não foi gerada, ela funciona apenas como um aviso.
E é nesse momento que a transferência de pontos pode ser realizada. É preciso preencher um formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia do documento de identidade do proprietário do carro, cópia da CNH do condutor a ser responsabilizado e ambas as assinaturas.
O formulário precisa identificar a placa do veículo e o número do auto de infração, e não são permitidas rasuras. Esses papéis devem ser enviados para o endereço postal que consta na notificação de autuação.
O prazo para pedido de transferência de infração e penalidade precisa ser respeitado, e é de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Os motoristas podem checar essa exigência no próprio documento de notificação.
A responsabilidade pelo pagamento da multa é, contudo, do proprietário do carro. É preciso compreender que a transferência de pontos tem como objetivo apenas identificar o transgressor e livrar o dono do veículo de receber os pontos em sua carteira.
A resposta do Detran para a requisição pode levar até 30 dias.
A pontuação máxima de pontos é de 20, 30 ou de 40, dependendo da qualidade das infrações.
No período de 12 meses, o motorista perde o seu direito de dirigir caso acumule:
20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso o motorista não tenha nenhuma infração gravíssima.
Quando o limite é atingido, o condutor recebe uma notificação sobre sua situação e a sua habilitação é suspensa. Esse modelo iniciou recentemente com o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Caso a infração de trânsito seja cometida por algum problema no veículo – por exemplo, faróis e falta de equipamentos de segurança -, a multa e os pontos serão do proprietário do carro e são intransferíveis.
Quando o condutor é identificado no momento do descumprimento à lei de trânsito, ou seja, em flagrante, a penalidade também não pode ser transferida.
Como você viu, algumas multas podem ficar no nome do proprietário do veículo. E quando você compra um carro, o comprador pode passar a ser o responsável por esse pagamento.
Por isso, é preciso realizar uma consulta veicular, checar toda a documentação regularizada e o histórico do automóvel, para que não haja surpresas como multas não pagas e outros problemas.
Você pode contar com os planos do Carzen, sistema de consulta de placas criado para trazer mais tranquilidade para sua compra. No banco de dados do Carzen você encontrará, além das informações acima, informações referentes a passagens por leilões automotivos, restrições, clonagem de motor, entre outros.
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