Por muito tempo os motoristas foram acostumados (e cobrados) a dirigirem com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) a bordo. Foi quando em 2020 veio a notícia de que a versão em papel moeda seria extinta e que bastaria o uso do arquivo digital ou então da cópia impressa em papel sulfite.
Porém, em fevereiro deste ano, uma decisão da Justiça Federal passou a exigir que o documento de porte obrigatório, popularmente conhecido como “verdinho”, passe a ser impresso pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de todo Brasil novamente.
A decisão de disponibilizar a opção de impressão do verdinho veio da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), devido a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de outras três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
A Justiça entendeu que os condutores brasileiros devem ter o direito de escolher se vão usar o documento impresso ou digital, o que facilita o acesso para muitos brasileiros que antes estavam sendo prejudicados por possuírem acesso restrito à internet e a canais digitais como sites e aplicativos em dispositivos móveis.
“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, afirmou a desembargadora.
Emissão é opcional
Com a determinação judicial, a impressão passa a ser opcional. Ou seja, caso o proprietário queira manter o uso por meio de plataformas digitais basta ele fazer essa escolha.
Entretanto, vale ressaltar que essa foi uma decisão provisória (liminar) e a ação ainda tramita em primeira instância. Dessa forma, ainda existe o risco de ela ser revertida futuramente e, consequentemente, de o documento passar a ser apenas digital outra vez. No entanto, especialistas da área como o advogado William Carvalho acreditam que dificilmente isso ocorrerá.
Para que serve o CRLV
O CRLV é o documento de porte obrigatório que todo motorista precisa ter para circular com seus veículos. Ele deve ser emitido anualmente, mas para isso é necessário estar com todos impostos e encargos (Imposto Sobre Veículos Automotivos – IPVA, seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre Seguro – DPVAT e o Licenciamento) quitados e todas as multas pagas.
Por ele é possível consultar características básicas do carro como ano de fabricação e modelo, versão, motorização, capacidade de transporte de pessoas, nome do proprietário, placa, chassi, Renavam, se o veículo está alienado a alguma instituição financeira, entre outros.
Ele não deve ser confundido com o Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT). O CRV é considerado a “identidade do veículo” e é usado no processo de compra e venda de veículos, mas ao contrário do CRLV não é obrigatório estar com o motorista enquanto o mesmo dirige.
Além do CRLV, hoje é possível verificar, com ajuda da tecnologia, alguns dados originais dos veículos. Serviços de consulta de placa como o Carzen usam uma base de dados de confiança e que podem diminuir o risco de se comprar um automóvel ou moto, por exemplo, de procedência duvidosa.
O Carzen disponibiliza, além dados originais, informações como histórico de leilão, indícios de sinistros, indicação de duplicidade de motor, gráficos de análise de risco e um parecer técnico, entre outras.
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