Seja por dividir o carro com uma outra pessoa da família ou por um erro do sistema, mesmo seguindo todas as leis de trânsito para uma direção segura é possível ter uma surpresa desagradável: a chegada via correspondência de uma multa que não foi cometida por você.
O que fazer nesses casos?
A boa notícia é a possibilidade de recorrer e indicar o condutor correto para que os pontos na Carteira de Motorista sejam aplicados para aquele que estava realmente ao volante.
Confira agora tudo o que você precisa saber sobre a transferência de multa!
A primeira coisa a saber quando se trata de transferência de uma multa é que existe um prazo específico para que o procedimento seja realizado, contando a partir da chegada da notificação via Correios.
O prazo de 15 dias consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 257, e a partir desse período não é mais possível recorrer para a alteração do condutor responsável pela infração.
Outro ponto importante a se ter em mente quando se trata da transferência de uma multa é que nem toda infração pode ser transferida de condutor. Isso porque algumas multas são de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente do condutor.
A regra também está prevista no CTB e alguns exemplos de infrações que não podem ser transferidas são: presença no carros dos equipamentos obrigatórios, regularidade da documentação do automóvel, entre outras.
As multas possíveis de serem alteradas são aquelas em que o condutor é responsável pela infração, como excesso de velocidade, uma ultrapassagem indevida e/ou uso de celular ao volante.
É importante lembrar também que, naturalmente, nos casos em que o condutor é autuado em flagrante, não há como transferir a multa.
Para realizar a transferência da multa para o condutor realmente responsável pela infração é necessário observar na notificação recebida e identificar qual o órgão emitiu a autuação – podendo ser o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros.
A partir disso, na própria carta costuma constar o formulário específico daquele órgão para a solicitação da transferência.
De maneira geral é necessário que tanto o proprietário do veículo quanto o verdadeiro infrator assinem a notificação no campo destinado a isso no formulário, além de enviar também uma cópia da CNH do condutor verdadeiro.
O formulário e os documentos anexos devem ser encaminhados via Correios para o endereço também indicado no formulário. Fique atento às informações, pois qualquer erro no endereço informado pode fazer com que o prazo seja extrapolado e a multa não possa ser transferida.
O envio da documentação não garante a transferência da multa. Os anexos e informações inseridas no formulário são analisados pelo órgão competente, que informa posteriormente se a solicitação da transferência foi aceita ou não.
Rasuras no preenchimento também não são aceitas pelos órgãos oficiais. Caso ocorra algum erro ao preencher o formulário, é necessário ir presencialmente ao órgão emissor da multa para solicitar a segunda via.
Alguns órgãos, hoje, já disponibilizam o formulário e processo de transferência de multa de forma digital. Caso prefira, vale a pena conferir no site da instituição se a via online está disponível.
Por fim, é fundamental ter em mente que a transferência da multa é um procedimento a ser feito para corrigir uma penalidade aplicada de forma incorreta. Uma indicação falsa é crime e, por lei, trata-se de falsidade ideológica.
Caso identificado, a pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
Ficou mais simples agora entender como o procedimento funciona, não é mesmo?
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