O ano de 2021 trouxe novidades para os motoristas do Brasil. Em abril, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que foi sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal e trouxe diversas alterações importantes que envolvem desde o uso da cadeirinha infantil até mudanças na regra de pontuação na CNH. Se você ainda está se perguntando o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resumimos os principais pontos para facilitar o seu dia a dia e evitar que tome multa por falta de informação.
Uma das novidades envolve o recall, que é o chamado que as montadoras de automóveis fazem aos seus clientes para corrigir um problema de fábrica em um determinado lote. A partir de agora, o novo CTB exige que os proprietários levem seus carros às concessionárias autorizadas para realizarem os devidos reparos.
Caso o serviço não seja realizado, o veículo não será licenciado, o que deixará a documentação irregular e, consequentemente, proibido de rodar.
A lista de alterações também envolve o transporte de crianças em carro ou moto. No caso do automóvel, a lei diz que crianças com idade menor que 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem andar no banco de trás e usar dispositivo de segurança adequado (cadeirinha ou assento de elevação) ao peso e altura dela. Anteriormente, a referência era apenas a idade e não considerava a altura da criança.
Em relação ao transporte por motocicleta, era permitido transportar crianças a partir de 7, porém desde o último mês apenas crianças com 10 anos ou mais estão liberadas.
Os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também foram modificados. Para quem tem até 50 anos, o prazo passa a ser de 10 anos, entre 50 e 70 anos ele é de 5 anos e a partir de 70 anos, de 3 em 3 anos.
Antes, os prazos eram de 5 anos para quem tem até 65 anos e 3 anos para aqueles que possui mais de 65 anos.
Em relação à CNH, também tiveram novidades importantes em relação às regras de pontuação (clique no link para saber mais), que se tornaram mais flexíveis em determinados casos.
Além disso, foi criado uma espécie de cadastro positivo de condutores, que poderá servir para indicar os melhores motoristas (aqueles que não costumam ter infrações), o que pode gerar incentivos em impostos e também facilitar a contratação de empresas que precisam de motoristas.
A exigência do farol baixo aceso durante o dia em rodovias federais também mudou para quem dirige um automóvel. Antes, mesmo os carros que não contam com a chamada DRL (sistema de iluminação feito para ser usado durante o dia) precisavam rodar com o farol ligado. Agora, é obrigatório acendê-los apenas em vias que não estejam em trechos urbanos e que sejam de pista simples (não são duplicadas). Vale lembrar que continua sendo obrigatório usar o farol baixo ou o DRL em túneis e em situação de neblina.
No caso dos motociclistas, continua sendo obrigatório andar com o farol baixo aceso, porém houve uma redução da multa para quem esquecer de ligá-lo. O novo CTB tornou essa infração média e diminuiu o valor da cobrança de R$ 293,47 (infração gravíssima) para R$ 130,16 e de 7 pontos para 4 pontos na carteira.
Nesse caso específico, o novo código de trânsito ficou mais rígido. Anteriormente, em caso de acidente com lesão corporal ou morte era possível transformar a pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas. No novo Código de Trânsito Brasileiro, ficou proibida a transformação, por exemplo, para prestação de serviços comunitários. O infrator terá que cumprir pena de reclusão de 5 a 8 anos em acidentes com óbito (considerado homicídio culposo) e de 2 a 5 se houver lesão corporal grave ou gravíssima.
Outro trecho da lei que houve alteração e que também ficou mais rígido foi o relacionado a ultrapassagem de ciclistas. Já era obrigatório reduzir a velocidade para realizar a ultrapassagem e, caso não fosse respeitada a lei, a infração era considerada grave e a multa era de R$ 195,23. Hoje, essa infração é considerada gravíssima e a multa é de R$ 293,47.
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