Quando um consumidor aposta em adquirir um automóvel usado ou seminovo, ele sabe que está levando vantagem em relação aos valores investidos no bem, diante de um veículo zero quilômetro. Afinal, ele já começa a desvalorizar desde o instante em que sai da concessionária. Mas existem alguns riscos, como a constatação futura de vícios no automóvel, que é o problema mais comum. Você tem dúvidas a respeito do assunto? Então conheça o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a compra de veículos nessas condições.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma coleção de princípios e regras para que sejam aplicados nas relações de consumo. Dessa forma, ele só poderá ser usado na proteção daquelas compras feitas em lojas específicas, revendedoras ou concessionárias de veículos.
A aquisição de automóveis realizada diretamente com particular não é considerada relação de consumo, e esse tipo de negócio deverá ser disciplinado, caso ocorra algum problema, pelo Código Civil.
A principal diferença entre fazer negócio com uma loja e diretamente com o proprietário está no que diz respeito à garantia do veículo, caso ele apresente algum vício. De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que compra tem o prazo de 90 dias para reclamar de qualquer defeito que seja aparente ou de fácil constatação na compra de bens duráveis – como é o caso do automóvel.
A responsabilidade por sanar o vício encontrado é do fornecedor, ou seja, da concessionária ou revendedora, que deverão resolver o problema em até 30 dias a contar da reclamação do cliente. Se a questão não for sanada ao término deste prazo, o consumidor tem o direito de exigir qualquer das seguintes opções:
Os 90 dias são garantidos para todos os componentes do veículo, o que significa dizer que o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder pelo vício de qualquer peça defeituosa do produto, seja motor, lataria ou item acessório. Nem dê ouvidos, portanto, às lojas que tentam reduzir a garantia legal a motor e câmbio, por exemplo.
Para se ter uma ideia da diferença, se a compra houvesse sido realizada com particular, o prazo para reclamação de vício aparente seria de 30 dias a contar da transação ou entrega do veículo ao comprador. Nessa hipótese, se o alienante tinha conhecimento do vício ou defeito da coisa, fica responsável por restituir o que recebeu do comprador, somando-se ainda perdas e danos; mas se não conhecia, passa a dever apenas o valor recebido, mais as despesas do contrato. Se o defeito fosse oculto, o prazo começaria a partir da ciência do vício redibitório, e seria limitado a cento e oitenta dias.
Se o consumidor não ficar satisfeito com o bem adquirido ou constatar que sua renda não será suficiente para acompanhar os valores das parcelas para pagar o carro, ele poderá desistir da compra? Conforme indica o Código do Consumidor, será viável o cancelamento da compra, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado fora do estabelecimento (agência bancária).
Antes de fechar negócio, dê uma boa olhada no veículo para descobrir sinais de batida, além de verificar se os pneus, os freios e a suspensão estão em ordem. Se você suspeitar de algo estranho, não deixe de levar o carro para que o mecânico de sua confiança faça uma análise. E ainda não se esqueça de verificar a documentação do carro junto ao vendedor. Verifique também a procedência do veículo usando a consulta Carzen!
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