A placa é um item indispensável para os automóveis. Como temos diversos modelos idênticos e muitos veículos rodando por aí, elas funcionam como uma espécie de “carteira de identidade”.
A placa ajuda na identificação pelos donos e também pelas autoridades competentes. Por essa razão, não dá para deixá-las de lado. Em certas situações, as placas precisam ser trocadas e o DETRAN precisa ser comunicado de eventuais mudanças para atualizar o cadastro.
Quer descobrir em quais casos a modificação é necessária e como isso deve ser feito? Confira a seguir.
Neste caso, se o modelo da sua placa for o cinza, você vai precisar aderir ao novo modelo no padrão Mercosul. As placas padrão Mercosul são obrigatórias no Brasil desde janeiro de 2020.
A mudança começa apenas nos carros novos (primeiro emplacamento), nos que forem transferidos de estado ou município, placas que estiverem amassadas ou em casos de furto e roubo. Vale lembrar que os proprietários que queiram utilizar as novas placas também podem solicitar a troca voluntariamente.
Quando o motorista mudar de residência, mas permanecer no mesmo município, não é necessário mudar a placa. No entanto, isso não quer dizer que ele não deva comunicar ao DETRAN a alteração. O proprietário do veículo só poderá ter um endereço por município.
Para solicitar a alteração, é preciso dirigir-se à Ciretran ou a um Posto de Atendimento Veicular – PAV. Em alguns casos, é possível realizar pelo site da entidade na opção “Alteração de Endereço no Mesmo Município”. Dessa maneira, a placa continua a mesma, mas os dados ficarão atualizados no registro da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV). É isso o que vai permitir que as multas, notificações, documentos do DETRAN e demais informações cheguem ao local certo, sem extravios ou problemas.
Ao contrário do que muitos pensam, não trocar a placa quando obrigatório ou deixar de atualizar o endereço podem sim gerar multa e até problemas piores. Se o motorista for parado numa blitz ou ação de fiscalização, o condutor será multado por uma infração grave, recebendo 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém, isso não é tudo: além de arcar com o prejuízo, o automóvel não poderá continuar rodando. Ele ficará impedido de circular e será retido para regularização até que o proprietário providencie a mudança. Para evitar transtornos assim, regularize seus dados com o Detran!
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